Listas/Resultados
Lista de Colocação Alojamento 2020/2021 - 1.º Ano - 2.ª Fase
Lista de Colocação Alojamento 2020/2021 - 1.ª Ano - 1.ª Fase
Divulga-se a Lista de colocação nas Residências Universitárias para o ano letivo 2020/2021
Lista de Colocação Alojamento 2020/2021
Caso permaneça interessado(a) no alojamento e ficou colocado na residência, para reserva do alojamento deverá proceder ao pagamento da 1ª mensalidade, e deverá obrigatoriamente enviar comprovativo do pagamento com a identificação do estudante (Nome e nº do aluno) para o endereço: sasalojamento@ualg.pt.
O pagamento poderá ser efetuado através de:
* Transferência Bancária IBAN – PT50 0035 0205 00011584830 86;
* Vale Postal dos CTT;
* Numerário, Cheque ou Multibanco na Tesouraria dos SASUAlg (horário da tesouraria das 9:30 às 12:15 e das 14:00 às 16:30 de segunda a sexta feira).
VALORES A PAGAR (tabela ano letivo 2020/2021)
Alojado como Bolseiro 76,79€/Mês (Quarto Partilhado)
Alojado como Bolseiro 130,00€/Mês (Quarto Individual)
Alojado como Não Bolseiro 130,00€/Mês (Quarto Partilhado)
Alojado como Não Bolseiro 180,00€/Mês (Quarto Individual)
Caso já não necessite de alojamento numa residência universitária, agradecemos que nos informe com a maior brevidade possível para que possamos, de imediato, passar a vaga a outro estudante sem alojamento atribuído.
Caso não proceda ao pagamento do alojamento ou ao envio do seu comprovativo devidamente identificado, a sua colocação na residência universitária será anulada;
Informamos ainda que, conforme previsto no regulamento das residências universitárias, a admissão dos residentes é formalizada mediante a assinatura de um contrato de alojamento celebrado entre os SASUAlg e o residente, assim como a entrega de comprovativo da inscrição na Universidade do Algarve no ano letivo 2020/2021.
NOTA IMPORTANTE: Após o pagamento da 1ª mensalidade, mesmo em caso de desistência, não devolvemos o montante entretanto liquidado.
Informação Importante:
Conforme é do conhecimento, tivemos que reduzir o nº de camas nas residências universitárias provocado pelo COVID-19, pelo que não foi possível satisfazer e atribuir alojamento a todos os candidatos à Residência Universitária, pelo que alguns candidatos encontram-se Aguardar Vaga para o caso de surgirem desistências.
De forma a contribuir para minimizar o impacto das medidas extraordinárias de mitigação da pandemia em matéria de alojamento, foi desenvolvido um programa de colaboração com unidades hoteleiras e de alojamento local (cujos contactos foram facultado e encontram-se disponíveis na página da UALg.) de forma a permitir alojar, em condições de conforto, qualidade e segurança, um número significativo de estudantes deslocados que em 2020/2021 não conseguiram cama em residência de estudantes.
Mais informamos que, caso venha a ser bolseiro e não tenha vaga nas residências e aluguem quarto com as entidades que estabeleceram os protocolos com a universidade, ou outra mas com contrato de Alojamento e respetivo recibos receberão na sua bolsa de estudo o valor de complemento igual ao valor que irão pagar ou seja o valor mensal (241,35€) por contrapartida de alojamento para estudantes bolseiros da ação social.
Se ficou colocado e já não tem interesse na residência, solicitamos que nos informe a sua Desistência, para que possamos, de imediato, passar a vaga a outro estudante sem alojamento atribuído.
NOTA IMPORTANTE: Após o pagamento da 1ª mensalidade (outubro), mesmo em caso de desistência, não devolvemos o montante entretanto liquidado.
Caso interesse enviamos contactos de alojamento privado que podem ser uteis e com os quais a universidade do Algarve estabeleceu protocolos de colaboração.
Endereços |
Nome da unidade hosteleira/Alojamento Local |
Contacto telefonico |
Nº camas |
mgoncalves@mychoice.pt |
Magali Gonçalves – My Choice |
967898 944
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site: |
Dina Santos, Boutique Hostel Quinta das Francesinhas, Portimão |
963141473
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16 camas quartos duplos |
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Amanda Maria Pessoa, Hostel Dream’s House
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912 106 701
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Hostel quartos partilhados |
Sérgio Martins – Ria Formosa PINEVIEW |
912611485 |
Casa com 5 quarto individuais e 1 partilhado |
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Casa Amélia – Contacto Amélia Santos Rua do Bocage, nº 19 Faro |
917812473 |
1 T1 1T2 3 estúdios total 6 estudantes |
Algarwish – 2 moradias Casa Senhora da Ria; Casa Flor de Sal Contacto João Batista |
913875750 João Batista |
Duas moradias 4 quartos partilhados total 8 estudantes
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Casa da Si |
911115436 |
2 quarto individuais em vivenda |
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Casa Tia Ana associado ao Restaurante Tia Ana Contacto Ana paula Carvalho |
916783038 |
4 suites individuais |
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Casa da Esquina Contacto Maria Nazaré |
910171235 |
1 apartamento T3, com 1 quarto duplo, 1 single e 1 casal |
Casa Oceana ( Montenegro ) Contacto João Ferreira |
919413548 |
1 apartamento T2 2 quartos individuais com wc e cozinha partilhada, sala e terraço |
Sem prejuízo da autonomia das instituições de ensino superior e das unidades de alojamento abrangidas pelo presente protocolo de colaboração, toda e qualquer relação estabelecida deverá obedecer às seguintes condições gerais:
Deverão ser integral e escrupulosamente respeitadas as recomendações das autoridades de saúde aplicáveis ao setor do alojamento em matéria de gestão, organização de espaços e recursos humanos e materiais com vista à mitigação da pandemia de COVID-19, designadamente as Orientações para Atividades Letivas e Não Letivas nas Instituições Científicas e de Ensino Superior Ano Letivo 2020-2021 e todas as que lhe sucedam, bem como as recomendações relativas à mesma temática emanadas pela área governativa da ciência, tecnologia e ensino superior;
· Sem prejuízo do disposto na alínea seguinte, o valor mensal (241,35€) por contrapartida de alojamento para estudantes bolseiros da ação social deverá incluir todos os custos associados à disponibilização do alojamento nos termos do presente protocolo, incluindo consumos de água, luz e gás até 25€;
· Excecionalmente, desde que devidamente justificado pela permanência dos estudantes nas unidades de alojamento e quando comprovadamente ocorra um aumento significativo da despesa corrente, designadamente consumos de água, luz e gás, pode ser cobrado ao estudante o valor remanescente aos 25€ incluídos na mensalidade devida;
· As entidades de alojamento devem comunicar previamente ao Turismo de Portugal a intenção de celebrar contratos de alojamento de estudantes, ao abrigo do presente protocolo, designadamente através do Registo Nacional dos Empreendimentos Turísticos e do Registo Nacional do Alojamento Local;
· As instituições de ensino superior devem informar a Direção-Geral do Ensino Superior da relação de contratos ou protocolos estabelecidos, de modo a garantir a sua divulgação tempestiva no Observatório do Alojamento Estudantil;
· A atribuição de alojamento a um estudante é efetuada por ano letivo, não podendo extinguir-se antes do términus do mesmo, considerando-se como padrão uma frequência letiva de 10 meses com fim em 15 de julho, salvo disposição contrária ou razões ponderadas ao abrigo dos protocolos de colaboração ou contratos de prestação de serviços firmados com as instituições de ensino superior ou os estudantes;
· Os estudantes que beneficiarem de qualquer uma das modalidades de disponibilização de alojamento obrigam-se a zelar pelo bom ambiente e funcionamento da unidade de alojamento e quarto em que residem, bem como pelos bens colocados à sua disposição, para além de se absterem obrigatoriamente da prática de atividades ilícitas, de todos os atos que perturbem a vida normal dos restantes alojados e da cedência ou partilha do seu quarto, seja para que fim for, com terceiros.