Número de Vagas: 25
Número mínimo de estudantes: 10
Condições de acesso:
a) Titulares do grau de licenciado em Desporto ou área afim;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado em Desporto pelo Conselho Técnico Científico da Instituição Promotora do funcionamento do curso;
d) Detentores de um currículo académico, científico e profissional na área científica do Desporto, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico Científico da Instituição Promotora do funcionamento do curso.
O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
Critérios de seleção dos candidatos: Os candidatos serão selecionados e seriados através da avaliação do Curriculum Vitae, sendo ponderados os seguintes critérios:
a) Área da Licenciatura considerada relevante dada a natureza do curso;
b) Currículo científico na área científica do desporto;
c) Currículo Profissional na área científica do desporto;
d) Currículo desportivo.
Documentação necessária: Certificado de habilitações; Cópia do BI/CC ou Passaporte; Curriculum Vitae (com os dados pessoais, académicos e profissionais); Comprovativo do pagamento, por tranferência bancária no valor de 50 euros, referente à taxa de inscrição.
Propinas e Taxas 2020/2021
Taxa de Candidatura
|
Taxa de Inscrição e Seguro Escolar
|
Valor anual da propina Regime Geral
|
Valor anual da Propina para Estudantes Internacionais*
|
50€
|
175€
|
1100€
|
2000€
|
Nota:A propina deste curso pode ser paga em 10 prestações,sendo a primeira no ato da matrícula e as restantes nos meses de outubro, novembro, dezembro, janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho.
*de acordo com o Decreto-lei n.º36/2014, são considerados estudantes internacionais os nacionais de um estado que não seja membro da União Europeia e que não residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendem ingressar no ensino superior.