Número de Vagas: 20
Número mínimo de estudantes: 10
Condições de acesso:
Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos os professores, educadores e outros profissionais licenciados ou detentores de grau legalmente equivalente e com pelo menos cinco anos de experiência profissional na docência ou na área principal do ciclo de estudos.
Critérios de seleção dos candidatos:
a) Ter completado um Curso de Formação Especializada em Administração Escolar acreditado pelo Conselho Científico-Pedagógico de Formação Contínua;
b) Ter experiência no campo da gestão e administração de organizações educativas;
c) Ter currículo académico e profissional relevante
Documentação necessária: Certificado de habilitações comprovativo da titularidade de grau; declaração comprovativa do tempo de serviço à data de admissão ao concurso; declaração comprovativa de 5 ou mais anos de tempo de serviço docente; em caso de habilitações estrangeiras, deverá juntar, certificado de habilitações, devidamente autenticado pelo consulado/embaixada; fotocópia de documento de identificação (facultativo); fotocópia de cartão de contribuinte (facultativo), caso o documento referido no n.º anterior não seja o cartão de cidadão; currículo académico, científico, profissional e técnico; comprovativo de pagamento no valor de 50 euros, referente à taxa de candidatura.
Formulário de Candidatura
Calendário de Candidaturas 2019/2020
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1ª Fase
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2ª fase
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3ª fase*
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Candidaturas
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até 5 de abril de 2019
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até 5 de julho de 2019
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até 30 de agosto de 2019
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Resultados
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16 de abril de 2019
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18 de julho de 2019
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10 de setembro de 2019
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* Apenas para candidatos nacionais de um Estado Membro da União Europeia ou estrangeiros que residam legalmente em Portugal
Propinas e Taxas 2019/2020
Taxa de Candidatura
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Taxa de Inscrição e Seguro Escolar
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Valor da propina do curso
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Valor da Propina para Estudantes Internacionais*
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50€
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175€
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1100€
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2000€
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Nota: A propina deste curso pode ser paga em 8 prestações, sendo a primeira no ato da matrícula e as restantes nos meses de outubro, novembro, dezembro, fevereiro, março, abril e maio.
*de acordo com o Decreto-lei n.º36/2014, são considerados estudantes internacionais os nacionais de um estado que não seja membro da União Europeia e que não residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendem ingressar no ensino superior.