Número de Vagas: 20
Número mínimo de estudantes: 8
Condições de acesso:
a) Titulares de grau de licenciado em engenharia civil, ou equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro em engenharia civil conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico-Científico;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico.
O reconhecimento a que se referem as alíneas anteriores tem como efeito apenas o acesso ao Mestrado não conferindo, ao seu titular, a equivalência ou reconhecimento do grau de licenciado.
Critérios de selecção dos candidatos: Currículo académico; currículo científico; currículo profissional. Podem ser efetuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a sua motivação e clarificar aspetos do seu currículo académico, científico ou profissional.
Documentação necessária:
- Curriculum vitae;
- Certificado de habilitações, contendo as classificações das unidades curriculares e certificado de conclusão de curso de 1º ciclo ou certidão da atribuição de equivalência/reconhecimento de habilitações, em caso de habilitações estrangeiras;
- Fotocópia de documento de identificação (bilhete de identidade e do número de identificação fiscal, cartão de cidadão ou passaporte);
- Todos os demais documentos que o candidato considere relevantes para a avaliação da sua candidatura (cartas de referência, manisfestação de intenções, etc.)
Propinas e Taxas 2020/2021
Taxa de Candidatura
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Taxa de Inscrição e Seguro Escolar
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Valor anual da propina Regime Geral
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Valor anual da Propina para Estudantes Internacionais*
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50€
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175€
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1100€
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2000€
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Nota: A propina deste curso pode ser paga em 10 prestações,sendo a primeira no ato da matrícula e as restantes nos meses de outubro, novembro, dezembro, janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho.
*de acordo com o Decreto-lei n.º36/2014, são considerados estudantes internacionais os nacionais de um estado que não seja membro da União Europeia e que não residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendem ingressar no ensino superior.