Podem candidatar-se ao doutoramento:
a) os titulares do grau de mestre, ou equivalente legal, nas áreas das artes plásticas, artes performativas, educação artística, design, música, literaturas, informática e tecnologias da informação, multimédia, ciências da comunicação, ou entre outras áreas afins;
b) os titulares de grau de licenciado, ou equivalente legal, nas áreas das artes plásticas, artes performativas, educação artística, design, música, das literaturas, informática e tecnologias da informação, multimédia, ciências da comunicação, entre outras áreas, detentores de um currículo escolar ou científico ou artístico especialmente relevante que seja reconhecido pelo órgão competente como atestando capacidade para a realização do doutoramento;
c) a título excepcional, os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional artístico que seja reconhecido pelo órgão competente como atestando capacidade para a realização do doutoramento.