Número de Vagas
Número mínimo de estudantes
Condições de acesso
a) Os titulares de grau de mestre ou equivalente legal em Arqueologia;
b) Excecionalmente, os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal em Arqueologia, detentores de um currículo escolar ou científico relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão legal e estatutariamente competente da universidade onde pretendem ser admitidos;
c) Excecionalmente, os titulares de grau de licenciado ou de mestre ou equivalente legal noutras áreas de conhecimento, e que tenham formação académica científica ou profissional relevante que seja reconhecida como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão legal e estatutariamente competente da universidade onde pretendem ser admitidos;
d) Excecionalmente, os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do doutoramento pelo órgão legal e estatutariamente competente da universidade onde pretendem ser admitidos.
Critérios de seleção dos candidatos
- Formação académica,
- Experiência de trabalho de campo;
- Outra experiência relevante.
Documentação necessária
As candidaturas deverão ser formalizadas através do Formulário para inscrição online , contendo em anexo:
a) Documento comprovativo de que o candidato reúne as condições de acesso (admissão) ao curso;
b) Curriculum vitae atualizado, incluindo lista de trabalhos publicados, devidamente documentados.
FORMULÁRIO PARA CANDIDATURA
Candidaturas
Aberto em Permanência
Propinas e Taxas 2021/2022
Taxa de Candidatura
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Taxa de Inscrição e Seguro Escolar
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Valor anual da propina Regime Geral
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Valor da Propina para Estudantes Internacionais*
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100€
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275€
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1500€
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3000€
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Nota: A propina deste curso pode ser paga em 10 prestações, sendo a primeira no ato da matrícula e as restantes nos meses de outubro, novembro, dezembro, janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho.
* de acordo com o Decreto-lei n.º36/2014, alterado pelo Decreto-Lei nº 62/2018, de 6 de agosto, são considerados estudantes internacionais os nacionais de um estado que não seja membro da União Europeia e que residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior.