Condições de acesso:
a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
b) Os titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do doutoramento pelo conselho científico;
c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização do doutoramento pelo conselho científico.
O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, ou ao seu reconhecimento.
Critérios de Seriação:
a) Curriculum académico e científico;
b) Classificação de mestrado e/ou licenciatura;
c) Experiência profissional e/ou de investigação.
Documentação necessária: Os candidatos ao ciclo de estudos devem dirigir um requerimento ao Conselho Científico da respetiva unidade orgânica, formalizando a sua candidatura, na sequência da publicitação de um edital ou em qualquer outro momento, estando a respetiva aceitação condicionada pelo preenchimento dos requisitos aplicáveis; O requerimento de candidatura deve ser instruído com os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo de que o candidato reúne as condições a que se refere o artigo 29.º;
b) Curriculum vitae atualizado, incluindo lista de trabalhos publicados ou devidamente documentados;
c) Indicação do ramo de conhecimento e ou da especialidade, se for o caso;
d) Indicação do(s) orientador(es), quando exista(m), e respetivos termos de aceitação;
e) Plano de trabalhos da investigação proposto, caso exista, subscrito pelo candidato e pelo(s) orientador(es).
Candidaturas: Aberto em Permanência
Formulário de Candidatura
Propinas e Taxas 2021/2022
Taxa de candidatura |
Taxa de Inscrição e Seguro Escolar
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Valor anual da propina Regime Geral
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Valor da Propina para Estudantes Internacionais*
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100€ |
275€
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1500€
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4000€
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Nota: A propina deste curso pode ser paga em 10 prestações, sendo a primeira no ato da matrícula e as restantes nos meses de outubro, novembro, dezembro, janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho.
* de acordo com o Decreto-lei n.º36/2014, alterado pelo Decreto-Lei nº 62/2018, de 6 de agosto, são considerados estudantes internacionais os nacionais de um estado que não seja membro da União Europeia e que residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior.