Condições de acesso:
a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal na área científica da Informática ou em área afim;
b) Os titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do doutoramento pelo conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia;
c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização do doutoramento pelo conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, ou ao seu reconhecimento.
Critérios de Seriação: Curriculum académico e científico; Classificação de mestrado e/ou licenciatura; Experiência profissional e/ou de investigação.
Documentação necessária:
a) Documentos comprovativos de que o candidato satisfaz as condições de admissão;
b) Curriculum Vitae atualizado, incluindo trabalhos publicados ou devidamente documentados;
c) Indicação de que se candidata ao programa de doutoramento no ramo do conhecimento em Engenharia Informática;
d) Domínio a investigar, com indicação dos objetivos gerais a alcançar;
e) Indicação do(s) orientador(es), quando exista(m), e respetivos termos de aceitação;
f) Plano de trabalhos da investigação proposto, caso exista, subscrito pelo candidato e pelo(s) orientador(es).
g) O candidato deve proceder, no momento da apresentação da sua candidatura ao ciclo de estudos, ao pagamento da respetiva taxa de candidatura.
Candidaturas: Aberto em Permanência
Formulário de Candidatura
Propinas e Taxas 2021/2022
Taxa de candidatura |
Taxa de Inscrição e Seguro Escolar
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Valor anual da propina Regime Geral
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Valor da Propina para Estudantes Internacionais*
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100€ |
275€
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1500€
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4000€
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Nota: A propina deste curso pode ser paga em 10 prestações, sendo a primeira no ato da matrícula e as restantes nos meses de outubro, novembro, dezembro, janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho.
* de acordo com o Decreto-lei n.º36/2014, alterado pelo Decreto-Lei nº 62/2018, de 6 de agosto, são considerados estudantes internacionais os nacionais de um estado que não seja membro da União Europeia e que residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior.