Número de Vagas: 20
Número mínimo de estudantes: 8
Condições de acesso:
a) Titulares de uma licenciatura nas áreas das Ciências Agrárias, Ciências Biológicas, Ciências da Terra e do Ambiente, e licenciaturas em áreas afins;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido, como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido, como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos.
O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) depende da avaliação e aprovação do conselho científico e tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, não conferindo ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento desse grau.
Critérios de seleção dos candidatos: Avaliação curricular-35%; classificação de licenciatura-65%. A nota de licenciatura será previamente afetada de um fator que tomará um dos valores: 1,0.9,0.8 ou 0.7 conforme se enquadre, respetivamente, na área da Agronomia, Ciências ou Engenharia Biológicas, Ciências Exatas ou Engenharias não relacionadas com a Biologia, Ciências não Exatas ou Letras.
Documentação necessária: Curriculum Vitae (com os dados pessoais, académicos e profissionais); Certificado de Habilitações, com a descriminação das classificações obtidas em cada unidade.
Propinas e Taxas 2020/2021
Taxa de Candidatura
|
Taxa de Inscrição e Seguro Escolar
|
Valor anual da propina Regime Geral
|
Valor anual da Propina para Estudantes Internacionais*
|
50€
|
175€
|
1100€
|
4000€
|
Nota: A propina deste curso pode ser paga em 10 prestações,sendo a primeira no ato da matrícula e as restantes nos meses de outubro, novembro, dezembro, janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho.
*de acordo com o Decreto-lei n.º36/2014, são considerados estudantes internacionais os nacionais de um estado que não seja membro da União Europeia e que não residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendem ingressar no ensino superior.