Regulamentação do Estado de Emergência - Tolerância de ponto e suspensão de atividades

24/11/2020

Regulamentação do Estado de Emergência - Tolerância de ponto e suspensão de atividades

         

DECRETO N.º 9/2020

Nas próximas segundas feiras, dias 30 de novembro e 7 de dezembro, haverá tolerância de ponto e deverão ser suspensas as atividade letivas, não letivas e formativas (artigo 22.º, números 1 e 4), estando as instalações encerradas, tal como acontece aos domingos e dias feriados.

Mais se informa que não há obrigatoriedade de reposição das aulas programadas para os dias 30 de novembro e 7 de dezembro. Em caso de não reprogramação, deverá ser sumariado “Atividade letiva suspensa, em cumprimento do Decreto n.º 9/2020”.

As atividades letivas consideradas indispensáveis para o cumprimento dos objetivos das respetivas UC poderão ser reprogramadas para outras datas, no regime considerado mais adequado (presencial ou remoto). A eventual reprogramação de aulas em regime remoto deverá ser realizada em horário que garanta que os estudantes possam assistir às mesmas nos seus domicílios, pelo que deverão ser tidos em conta os horários  das aulas presenciais já planeadas.

Nos próximos sábados, dias 28 de novembro e 5 de dezembro, poderão decorrer as atividades letivas ou de avaliação programadas, mesmo após as 13h, pois as deslocações de docentes, outros funcionários e estudantes encontram-se excecionadas da interdição de circulação para fora do concelho de residência (artigo 11.º, alíneas 2a), 2b), 2c) e 2e)).

O Despacho RT. 128/2020, relativo aos horários de entrada nos Campi, será alvo de atualização.

Faro, 24 de novembro de 2020

O Reitor,
​​​​​​​Paulo Águas

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