Horários nos Campi em consequência da integração de Faro e Portimão na lista dos concelhos de elevado risco

Horários nos Campi em consequência da integração de Faro e Portimão na lista dos concelhos de elevado risco
Assunto: Horários de entrada nos Campi da Universidade do Algarve em consequência da integração dos concelhos de Faro e Portimão na lista dos concelhos de elevado risco
O Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, que procede à execução da declaração do estado de emergência, estabelece medidas de limitação à circulação na via pública.
A Resolução n.º 96-B/2020, de 12 de novembro, prorrogou a situação de calamidade em todo o território continental, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e aditou os concelhos de Faro e Portimão à Resolução do Conselho de Ministros nº 92-A/2020, de 2 de novembro, que instituiu a suspensão do funcionamento de determinadas atividades aos sábados e domingos à tarde, a reposição do dever cívico de recolhimento domiciliário, determinando ainda que os cidadãos se devem abster de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações autorizadas.
Consideram-se «deslocações autorizadas», de acordo com o nº 2 do artigo 28º da Resolução do Conselho de Ministros nº 92-A/2020, de 2 de novembro, aquelas que visam, nomeadamente:
- Deslocação para efeitos de desempenho de atividades profissionais ou equiparadas;
- Deslocações por motivos de saúde;
- Deslocação a estabelecimento escolar;
- Deslocação para a frequência de formação e realização de provas e exames;
- Retorno ao domicílio.
Nesta matéria, mantendo o compromisso de assegurar de forma continuada e permanente a proteção coletiva dos membros da comunidade académica, e acolhendo a importância de ajustar as regras de permanência nos Campi ao espírito das orientações governamentais, proferi o Despacho RT.127/2020, de 18 de novembro.
Face às diversas atribuições da Universidade do Algarve, releva reajustar as medidas vertidas no Despacho RT.127/2020, de 18 de novembro, que ora se altera e republica.
Assim, no uso da competência que me é conferida pelas alíneas s) e u) do n.º 1 e pelo n.º 2 do artigo 33º dos Estatutos da Universidade do Algarve, e até determinação em contrário, estabelece-se:
- A alteração do horário de funcionamento das Bibliotecas do Campus de Gambelas e Campus da Penha, ao Sábado, as quais ficam abertas ao público entre as 09h00 e as 12h30.
- A alteração do horário de funcionamento da Cantina do Campus da Penha, ao Sábado, a qual fica aberta ao público entre as 11h45 e as 12h30.
- Ressalvado o normal funcionamento dos cursos em regime noturno e/ou dos cursos com aulas ou provas de avaliação ao sábado de manhã, a entrada nos Campi da Universidade do Algarve fica condicionada nos períodos noturnos e ao sábado à tarde, procedendo-se ao encerramento dos portões, nos seguintes horários:
De segunda a sexta – a partir das 23h00;
Aos sábados – a partir das 13h00;
Aos Domingos – Encerrado.
- São excecionados da restrição de acesso aos Campi:
- titulares de autorização de entrada, nomeadamente docentes e investigadores com ensaios de investigação em curso;
- docentes e estudantes com atividades letivas ao sábado à tarde, que não possam ser repostas em outro horário;
- trabalhadores afetos ao laboratório do AD-ABC (Algarve Biomedical Center), Campus de Gambelas;
- trabalhadores e utentes com consulta de audiologia e psicologia marcadas, Campus de Gambelas;
- trabalhadores ao serviço das empresas incubadas (CRIA), Campus de Gambelas;
- trabalhadores afetos às empreitadas e/ou subempreitadas em curso no Campus de Gambelas (Centro de Simulação Clínica, Reformulação de Espaços exteriores, LEOA e Parque de fotobioreatores) e no Campus da Penha (Tec Hub e Instalação de Painéis Fotovoltaicos) e outras que venham a ser executadas durante a aplicação das presentes orientações;
- trabalhadores dos Serviços Públicos Essenciais.
Recomenda-se aos estudantes com aulas ou prestação de provas de avaliação em horário noturno e aos que se desloquem aos Campi ao sábado, que se façam acompanhar do cartão de identificação de aluno ou de comprovativo de matrícula, para eventual justificação de se encontrarem em trânsito da Universidade do Algarve para o seu local de residência.
O presente despacho entra em vigor imediatamente, devendo assegurar-se a sua ampla publicitação, designadamente por notificação para o endereço eletrónico institucional, divulgação no portal académico e no portal da Universidade do Algarve.
Faro, 20 de novembro de 2020
O Reitor,
Paulo Águas