Horários de entrada nos Campi da UAlg – revogação dos despachos RT 127/2020 e RT 128/2020

26/11/2020

Horários de entrada nos Campi da UAlg – revogação dos despachos RT 127/2020 e RT 128/2020

         

DESPACHO  RT.131/2020

Assunto:  Horários de entrada nos Campi da Universidade do Algarve – revogação dos despachos RT 127/2020 e RT 128/2020

Através dos despachos RT.127/2020 e RT.128/2020, de 18 e 20 de novembro, foram fixadas alterações aos horários de funcionamento das bibliotecas e cantina, com adequação dos horários de entrada nos Campi da Universidade do Algarve.

A declaração do estado de emergência foi renovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro, por um período adicional de 15 dias.

Nessa sequência, o Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, colocando os concelhos de Faro e Portimão na lista de concelhos de risco elevado, reajusta a intensidade das medidas referentes ao estado de emergência e combate à pandemia COVID-19, alterando os pressupostos da emissão dos Despachos RT.127/2020 e RT.128/2020.

O citado Decreto concede tolerância de ponto nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro 2020, e estabelece uma proibição da circulação diária de cidadãos na via pública no período compreendido entre as 23:00 h e as 05:00 h, prevendo um dever geral de recolhimento domiciliário nas restantes horas, sem prejuízo das exceções nele fixadas.

Face à necessidade de conformação das disposições vertidas no Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, e no uso da competência que me é conferida pelas alíneas s) e u) do n.º 1 e pelo n.º 2 do artigo 33º dos Estatutos da Universidade do Algarve, determino:

  1. A revogação dos Despachos RT.127/2020 e RT.128/2020.
  2. O regresso ao normal horário de funcionamento da cantina do Campus da Penha, ao sábado.
  3. O regresso ao normal horário de funcionamento das Bibliotecas do Campus de Gambelas e Campus da Penha, ao sábado.
  4. Ressalvado o regular funcionamento dos cursos em regime noturno, a entrada nos Campi da Universidade do Algarve fica condicionada nos períodos noturnos, bem como ao domingo e em dias de tolerância de ponto, procedendo-se ao encerramento dos portões, nos seguintes horários:

Segunda a sexta – a partir das 23h00;

Domingos e Feriados – Encerrado;

Tolerância de Ponto de 30/11 e 07/12 – Encerrado.

  1. São excecionados da restrição de acesso aos Campi:
    1. titulares de autorização de entrada, nomeadamente docentes e investigadores com ensaios de investigação em curso;
    2. trabalhadores dos Serviços de Informática, para a eventualidade de necessidade de intervenção urgente nos centros de dados da UAlg;
    3. trabalhadores afetos ao laboratório do AD-ABC (Algarve Biomedical Center), Campus de Gambelas;
    4. trabalhadores e utentes com consulta de audiologia, terapia da fala e psicologia marcadas, Campus de Gambelas;
    5. trabalhadores ao serviço das empresas incubadas (CRIA), Campus de Gambelas;
    6. trabalhadores afetos às empreitadas e/ou subempreitadas em curso no Campus de Gambelas (UAlg Tec Health, Reformulação de Espaços exteriores, LEOA e Parque de fotobioreatores) e no Campus da Penha (UAlg Tec Campus e Instalação de Painéis Fotovoltaicos) e outras que venham a ser executadas durante a aplicação das presentes orientações;
    7. trabalhadores dos Serviços Públicos Essenciais.
  2. Face à concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro 2020, ficam suspensas nesse período as atividades letivas e não letivas e formativas.
    1. Nas tolerâncias de ponto não há obrigatoriedade de reposição das aulas programadas, devendo sumariar-se “atividade letiva suspensa, em cumprimento do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro”, sem prejuízo de as atividades letivas consideradas indispensáveis para cumprimento dos objetivos das respetivas UC poderem ser reprogramadas para outras datas, em regime presencial ou a distância.
  3. As atividades letivas ou de avaliação programadas para os dias 28 de novembro e 5 de dezembro (sábado) poderão realizar-se, consideradas as exceções à proibição de circulação entre concelhos vertidas no artigo 11º do Decreto n.º 9/2020, nomeadamente:
    1. Para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, atestado por declaração emitida pela entidade empregadora;
    2. De pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares;
    3. De estudantes para instituições de ensino superior.

Recomenda-se aos estudantes que se façam acompanhar do cartão de identificação de aluno ou de comprovativo de matrícula, para eventual justificação de se encontrarem em trânsito da Universidade do Algarve para o seu local de residência.

O presente despacho entra em vigor imediatamente, devendo assegurar-se a sua ampla publicitação, designadamente por notificação para o endereço eletrónico institucional, divulgação no portal académico e no portal da Universidade do Algarve.

Faro, 26 de novembro de 2020

O Reitor,
​​​​​​​Paulo Águas

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